REGULAMENTO DO PASSATEMPO: "CELEBRAÇÃO 30 ANOS – BRU x ANDREIA PROFESSIONAL"
REGULAMENTO DO PASSATEMPO: "CELEBRAÇÃO 30 ANOS – BRU x ANDREIA PROFESSIONAL"
1. ENTIDADE PROMOTORA 1.1. O presente passatempo é promovido pela marca Andreia Professional (doravante designada por "Promotora"), representada legalmente pela entidade Higicol, S.A, com sede em Rua Santos Dias, Nº 1121 4465-255 São Mamede de Infesta, NIPC 500802696. 1.2. O passatempo conta com a colaboração e imagem da influenciadora digital BRU (Bruna Gomes), sendo alojado na sua página oficial de Instagram, em parceria (Collab) com a página da Promotora (@andreiaprofessional_makeup).
2. OBJETO E ÂMBITO 2.1. O passatempo visa premiar 30 (trinta) participantes, no âmbito da celebração do 30.º aniversário da influenciadora BRU. 2.2. O passatempo decorrerá na rede social Instagram e é válido para participantes por todo o mundo.
3. DURAÇÃO 3.1. O passatempo tem início no dia 11 de janeiro, às 18:00h, e termina no dia 16 de janeiro, às 23:59h (hora de Portugal Continental). 3.2. Quaisquer participações submetidas antes ou depois deste período serão automaticamente desconsideradas.
4. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Podem participar todos os utilizadores com idade igual ou superior a 18 anos (ou menores com autorização dos tutores legais), titulares de uma conta de Instagram pública ou privada, desde que cumpram os requisitos estipulados. 4.2. São excluídos do passatempo colaboradores diretos da Promotora, bem como os seus familiares diretos.
5. MECÂNICA DO PASSATEMPO Para que a participação seja considerada válida, o participante deverá, cumulativamente:
- Seguir a página de Instagram: @andreiaprofessional_makeup.
- Colocar "Gosto" (Like) na publicação oficial do passatempo (post em collab nos perfis da BRU e Andreia Professional Makeup).
- Identificar (marcar) dois amigos diferentes nos comentários da publicação oficial.
Parágrafo Único: É permitida a participação múltipla (ilimitada), desde que em cada comentário sejam identificados amigos diferentes. Não serão aceites menções a perfis de marcas, figuras públicas (celebridades que não sigam o participante) ou perfis falsos.
6. PRÉMIOS 6.1. Serão atribuídos prémios a 30 (trinta) vencedores. 6.2. O prémio consiste num (1) Kit de Maquilhagem Andreia Professional para cada vencedor. 6.3. Cada Kit tem um valor comercial estimado superior a 300,00€ (Trezentos Euros). 6.4. O valor total dos prémios a atribuir ascende a um montante superior a 9.000,00€ (Nove Mil Euros). 6.5. O prémio é pessoal e intransmissível, não podendo ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro produto.
7. APURAMENTO DOS VENCEDORES 7.1. O sorteio dos 30 vencedores realizar-se-á no dia 17 de janeiro. 7.2. A seleção será efetuada através de uma plataforma digital de sorteio aleatório idónea (ex: CommentPicker, Sorteio.com ou similar), que garanta a isenção do processo. 7.3. Após o sorteio, a Promotora verificará se os vencedores cumpriram todos os requisitos descritos no Ponto 5. Caso algum vencedor não tenha cumprido as regras, será realizado um novo sorteio para essa vaga específica.
8. COMUNICAÇÃO E ENTREGA DOS PRÉMIOS 8.1. Os vencedores serão anunciados através do perfil da BRU. 8.2. Os vencedores serão contactados diretamente pela página @andreiaprofessional_makeup via Mensagem Privada (DM) no prazo máximo de 72 horas após o anúncio, solicitando os seguintes dados para o envio do prémio: * Nome Completo; * Morada completa para envio; * Contacto telefónico e E-mail. 8.3. A falta de resposta dentro de 48h após contacto implicará a perda do direito ao prémio, reservando-se a Promotora no direito de sortear um suplente ou não atribuir o prémio remanescente. 8.4. O envio do prémio será assegurado pela Promotora via transportadora ou correio, não se responsabilizando a mesma por extravios, danos ou atrasos da responsabilidade da entidade transportadora.
9. PROTEÇÃO DE DADOS (RGPD) 9.1. Ao participar, os concorrentes consentem a recolha e tratamento dos seus dados pessoais (Nome, Morada e Contactos) exclusivamente para efeitos de gestão do passatempo e envio dos prémios, em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados. 9.2. Os dados não serão cedidos a terceiros nem utilizados para fins de marketing sem consentimento expresso adicional.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O Instagram (Meta) não patrocina, avaliza, administra ou está associado a este passatempo de qualquer forma. O participante isenta o Instagram de qualquer responsabilidade. 10.2. Qualquer problema que possa existir com o Facebook e/ou com o Instagram não poderá́ ser imputado à Higicol S.A.. 10.3. A Promotora reserva-se o direito de alterar o presente regulamento a qualquer momento, sem aviso prévio, sempre que houver motivo justificado, salvaguardando os direitos dos participantes já inscritos. 10.4. Qualquer tentativa de fraude, uso de bots ou perfis falsos levará à desclassificação imediata do participante. 10.5. Qualquer questão relativa a este regulamento deverá ser encaminhada por mensagem para:https://m.me/andreia.professional.
São Mamede de Infesta, 9 de janeiro de 2026.